segunda-feira, outubro 27, 2008

 

A escola é obrigatória? -é! - Mas pode-se faltar? -pode!

Um assunto que ultimamente tem andado arredado da discussão docente é o famoso estatuto do aluno. Os pontos quentes do documento são a “prova de recuperação” e o “efeito das faltas injustificadas”.
Quando as escolas tentam verter estes assuntos em regulamento interno chegamos à conclusão que estamos perante um monstro de burocracia, que aumenta, ainda mais, o desrespeito pela escola e pela imagem dos professores e do ensino.
Em primeiro lugar a burocracia toma posição. Os directores de turma passam a ser escriturários a mandar cartas, registos e recados aos pais sempre que o menino falta. Se não justifica a falta, lá vai a carta, se tem o dobro das faltas, lá vai a carta, sem tem o triplo, lá vai a carta.... se é convocado para a prova, lá vai a carta, se chumba a prova lá vai a carta.... e é assim até à paranóia final. E tudo com prazos apertados e obrigatórios, que podem levar a que um simples deslize administrativo obrigue a escola a passar o aluno que falta, apenas porque certas etapas não foram cumpridas, ou não exista prova suficiente que certas “demarches” não chagaram ao conhecimento do encarregado de educação. Basta o mesmo mandar as cartas para o lixo e, desde que não sejam registadas, está o caldo entornado. Imaginem a despesa em cartas registadas que as escolas passam a ter.
Depois temos a prova de recuperação. Também aqui o ME deixa em aberta a regulamentação para as escolas. Ou seja, “lança a bisca” e agora “amanhem-se”. Da leitura da lei depreende-se, em última análise, o seguinte: o aluno pode dar as faltas que quiser, se passar na prova, tem de passar o ano. Disse a Ministra na TV:- se o aluno não vai às aulas como pode passar na prova?. Respondo eu: - Isso não interessa. Basta estarem criadas as condições teóricas para que tal seja possível, para a justificação das faltas, a presença nas aulas e o respeito pela escola expludam de vez. O facto de deixar de ser possível o chumbo por faltas injustificadas, só vem reforçar o que disse anteriormente.
Seria mais honesto legislar no sentido da escolaridade deixar de ser obrigatória, porque se é obrigatória, mas pode-se faltar sem penalização.... como ficamos??
Os direitos dos alunos que apresentam dificuldades na escola estão plenamente garantidos através do DN50/2005 que implementa os Planos de Recuperação e Acompanhamento, prevendo uma série de medidas aos alunos em dificuldades. Vir agora falar em Planos de Recuperação é estar a legislar duas vezes sobre a mesma coisa.
Há também sempre a alternativa dos alunos se proporem a exame como auto-propostos, um sistema tão em voga com o “esquema” das Novas Oportunidades. Portanto se faltou tanto, que nem conseguiu ir aos testes nem desenvolver actividades de recuperação, pode sempre propor-se a exame.
Parece-me já exagerado o ME ter tanto cuidado com as garantias dos alunos, que legisla em duplicado e entulha as escolas de normas sem bom senso, de onde destacamos o facto das faltas injustificadas perderem o efeito punitivo, quando a escolaridade é obrigatória. Concorde-se ou não, temos de nos definir.
Mas o que mais me indigna neste processo, que veio encher as escolas de burocracia e minar a sua imagem perante os alunos e a sociedade em geral, é a sua premissa. As garantias dadas aos alunos têm como premissa que os docentes portugueses são uns déspotas e chumbam alunos que demonstram saber a matéria, mas que, eventualmente, por razões de doença ou outras, têm que faltar. Como se os professores deste país fossem uns sádicos cujo prazer é chumbar alunos que sabem a matéria e se interessam pela escola. Parece que nenhum docente português desenvolve actividades de recuperação e não apoia ou se preocupa com os seus alunos.

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